Repasses para o Maranhão

Muita gente se impressionou com o tamanho dos repasses para o Maranhão no Para onde foi meu dinheiro?. É o maior repasse a estados. Como fiquei curioso sobre porque é assim, corri atrás para tentar entender…

A situação é bem embaralhada mas interessante, de qualquer forma. Segue resumo da minha jornada.

IMPORTANTE! Tem resuminho maroto no final.

Não sei nada sobre o repasses federais, mas a princípio não estranhei nem “desestranhei” o valor repassado para o Maranhão porque não sei como são as regras para as transferências constitucionais. Então, fiz uma busca rápida e caí nesta página do Tesouro Nacional que esclarece que:

Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

Fiquei meio frustrado porque vi que é muita coisa para calcular nos intervalos dos pomodoros… De qualquer forma, fui ver como se distribui o FPE, ao menos. Descobri que o fundo é regido pelo artigo 159 da Constituição Federal. Nele, não encontrei nada sobre a lógica da distribuição, mas descobri que a Lei Complementar 62/1989 explica – em parte – como distribuir os valores. Por exemplo, afirma que do valor a ser distribuído…

85% (oitenta e cinco por cento) às Unidades da Federação integrantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

Bem, 85% vai para 75% dos estados, já deve dar um desequilíbrio… mas ainda não tão grande. Além disto, a LC não fala claramente como o valor se divide entre os estados. A única coisa que consegui encontrar na lei foi que

Art. 5° O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos Fundos de Participação

Lá vou eu procurar como o TCU faz este cálculo. Encontro este lindo PDF que diz, na página 11, que

Para se calcular o valor da cota do FPE devido a cada Unidade da Federação em cada distribuição, multiplica-se o montante do FPE a ser distribuído pelo coeficiente individual, definido no Anexo da Lei Complementar no 62/1989

Oras, então a LC que eu li já tinha a resposta… Fui ver a tabela, que era meio bagunçada. Para facilitar a análise, ordenei os dados, do menor coeficiente ao maior. Esta é a tabela com coeficientes e estados, já ordenada:

0.6902 Distrito Federal
1.0000 São Paulo
1.2798 Santa Catarina
1.3320 Mato Grosso do Sul
1.5000 Espírito Santo
1.5277 Rio de Janeiro
2.3079 Mato Grosso
2.3548 Rio Grande do Sul
2.4807 Roraima
2.7904 Amazonas
2.8156 Rondônia
2.8431 Goiás
2.8832 Paraná
3.4120 Amapá
3.4210 Acre
4.1553 Sergipe
4.1601 Alagoas
4.1779 Rio Grande do Norte
4.3214 Piauí
4.3400 Tocantins
4.4545 Minas Gerais
4.7889 Paraíba
6.1120 Pará
6.9002 Pernambuco
7.2182 Maranhão
7.3369 Ceará
9.3962 Bahia

Nota-se que o Maranhão tem o terceiro maior coeficiente da maior parte (85%) do fundo, então é bem razoável que ele ganhe bastante. Eu procurei as razões para as cotas serem estas, mas não encontrei, infelizmente. Depois procuro melhor, mas vejo um padrão aí: parece (veja bem, só parece) que tem alguma correlação com a pobreza do estado. Faria sentido porque afinal dão maior parte do dinheiro às regiões mais pobres… mas é um chute, apenas.

De qualquer forma, isto não explica a discrepância porque, se fosse esta a única causa da desproporção, Ceará e Bahia ganhariam ainda mais que Maranhão. Bem, não esperava que fosse explicar mesmo: lembrem que há outros repasses, só explorei um, por curiosidade. Quem for mais a fundo na investigação conte-nos depois o que descobriu.

Enfim, tem alguma lógica e muita lei sobre por que o valor do Maranhão é tão alto. Pode até haver mutreta, mas o esquema não parece tão esculhambado quanto uma mera ligação do Sarney para o Ministério da Fazenda.

Se ainda assim lhe causa revolta este repasse, comemore: ele não será mais assim em breve. Segundo esta reportagem, a LC 62/89 foi julgada inconstitucional em parte (ou ao menos sua aplicação foi assim julgada) porque os coeficientes já deveriam ter sido recalculados em 1992! Em 2013 já deve haver novas cotas. Esta notícia também ressalta o argumento de alguns estados de que rolou politicagem na definição dos coeficientes:

O fundamento das ações é o de que […] Além disso, os coeficientes teriam sido estabelecidos de maneira arbitrária por acordos políticos costurados à época.

RESUMO MAROTO: a distribuição dos valores provavelmente não foi justa ou, se foi, está desatualizada, mas também pode não ter sido tão injusta quanto pensamos. Ademais, o cenário é muito mais complicado e é importante entender, no mínimo, que o cenário é sempre muito mais complicado 🙂

Até!

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